sábado, 28 de junho de 2025

Lei da nacionalidade: Passado, Presente e Futuro

 Lei da nacionalidade: Passado, Presente e Futuro 

Em 2017 o Governo do Partido socialista fez aprovar, o Decreto-Lei n.º 71/2017, de 21 de junho.

As principais alterações à Lei da Nacionalidade Portuguesa em 2017 foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 71/2017, de 21 de junho, que regulamentou mudanças aprovadas anteriormente pelas Leis Orgânicas n.º 8/2015 e n.º 9/2015. Aqui estão os pontos mais relevantes:

1. Facilitação da nacionalidade para netos de portugueses

A nacionalidade portuguesa passou a ser atribuída originariamente (ou seja, como se fosse de nascimento) a netos de portugueses nascidos no estrangeiro, desde que: Declarem que querem ser portugueses; Tenham laços de efetiva ligação à comunidade nacional (como residência em Portugal, domínio da língua portuguesa, entre outros critérios).

2. Laços de ligação à comunidade nacional

O decreto-lei definiu com mais clareza o que constitui “laços de efetiva ligação à comunidade nacional”, tornando o processo mais previsível e transparente para os requerentes. Por exemplo: Residência legal em Portugal; Escolaridade em Portugal; Participação em atividades culturais ou sociais no país.

3. Segurança nacional

Foi introduzida a possibilidade de recusar a nacionalidade a pessoas que representem uma ameaça à segurança ou defesa nacional, ou que estejam envolvidas em atividades terroristas.

4. Simplificação de procedimentos

A Conservatória dos Registos Centrais passou a ter mais autonomia para decidir sobre os pedidos, sem necessidade de remeter todos os casos ao Ministério da Justiça, o que visava acelerar os processos.

Se por um lado estas alterações refletem uma tentativa de equilibrar a abertura da nacionalidade portuguesa com critérios de integração e segurança, por outro o Governo do Partido Socialista não pensou, não soube resolver o problemas de integração dos que cá estavam a residir estudar ou trabalhar com a combinação da avalanche de pedidos de residência que entraram entre 2017 e 2025. 


Um Governo cheio de pessoas de alto gabarito, com doutoramentos, todos vindos da academia, mas não souberam prever o caos que aí vinha a saber:


  • Aumento exponencial de pedidos de residência;

  • Aumento na procura de serviços de educação e de saúde;

  • Não promoveu políticas propícias para o aumento do número de habitações.

  • Aumento exponencial do trânsito nas maiores cidades. 


Esta inoperância, foi uma oportunidade para alguns partidos se implantarem na Sociedade Portuguesa.


Agora o Partido Chega, diz:

  •  “ Fomos os primeiros a falar do assunto”.


Não, não foram.


Em 2019, o partido Chega não apresentou propostas específicas e detalhadas sobre habitação no seu programa eleitoral. O foco do partido estava mais centrado em temas como: Identidade nacional e imigração; Segurança e justiça; Redução do papel do Estado em áreas como saúde e educação; Apoio à natalidade e à família tradicional.

A nova lei da nacionalidade aparece como uma medida de remediação de um problema, a falta de habitação digna. 

Este Governo terá que priorizar o problema da habitação: 

Existem muitas casas fechadas por problemas na divisão de heranças, a justiça não responde de forma célere aos problemas dos cidadãos.

Existem milhares de casas em ruínas e os municípios não têm políticas de reversão desta questão.

Nas grandes cidades alguns municípios permitiram a conversão da habitação em Hotéis, sem aumentar o número de casas em projeto.

O excesso de burocracia, e de leis contraditórias para a construção de novas habitações. 

E por fim, os milhares de imóveis do estado abandonados que poderiam ser convertidos em habitação pública. 

Em conclusão : daqui a 10 anos, estaremos  a rever novamente a lei da nacionalidade. 

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